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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 10:14
Anulação de processo é necessária para estabelecer a real natureza da dívida
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2006 - 15:37
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2006 - 15:34
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 09:48
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2005 - 07:27
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Maio de 2005 - 01:00
Dos Códigos para as Constituições: Breve discussão sobre os Princípios Gerais de direito e a Nova Dogmática Jurídica.

Marcus Firmino Santiago é Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá, Especialista em Processo Civil, professor da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, advogado, membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2005 - 07:31
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 09 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2005 - 03:00
Carência de Ação por Impossibilidade Jurídica do Pedido.

Vínculo de emprego entre cambista de jogo do bicho e o banqueiro explorador da atividade.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 07:04
TST isenta empresa de pagar INSS sobre indenização trabalhista
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho dispensou uma empresa de pagar contribuição providenciaria incidente sobre parcelas ajustadas com um ex-empregado em acordo homologado pela Justiça do Trabalho por considerá-las de caráter indenizatório.
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2004 - 09:01
Mendes Júnior e Metrô de SP terão de ressarcir o erário por construção do MAM sem licitação
Está mantida a decisão que condenou os dirigentes da Companhia do Metropolitano de São Paulo.
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Perguntas e Respostas » Internacional Publicado em 11 de Abril de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:25
Histórico da Maconha[1]
Atualmente, a Lei Antidrogas proíbe em todo o território nacional o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, com exceção para aquelas plantas de uso exclusivamente ritualístico religioso e no caso de fins medicinais e científicos.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Maio de 2025 - 10:21
Aumento do IOF tem inconstitucionalidade da anterioridade ao desrespeitar a noventena

Análise sobre a constitucionalidade do aumento do IOF por decreto do Executivo, que desrespeita a anterioridade nonagesimal, com base na Constituição e na jurisprudência do STF
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2024 - 12:31
A sexualidade e o Direito
O Brasil do século XXI ainda luta por um direito democrático da sexualidade. Liberdade, igualdade e não-discriminação, bem como a proteção da dignidade humana, são os fundamentos que estruturam o desenvolvimento de um direito democrático da sexualidade, compatível com o pluralismo e a laicidade requeridas pelas sociedades democráticas contemporâneas. Há um descompasso existente entre o reconhecimento jurídico dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, por meio das três perspectivas: a da História, a da moral religiosa e, do Direito
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 14:00
Trabalhador que ficou em coma após acidente de trabalho rodoviário receberá indenização

Ele receberá R$30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais e R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) pelos danos materiais.

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